DITR

DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2016

Instrução Normativa dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2016, cuja entrega deve ser efetuada entre os dias 22.08.2016 e 30.09.2016.

 A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigo 5°) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2016, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.

A instrução normativa estabelece, ainda:

a) os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2°);

b) os documentos que compõem a DITR (artigo 3°);

c) a forma de elaboração (artigo 4°) e o meio disponível para apresentação (artigo 7°);

d) as regras para apresentação após o prazo (artigos 8° e 9°);

e) os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

Fonte: Redação Econet Editora