Com a publicação da Lei Complementar n° 155/2016, a Lei Complementar n° 123/2006, que rege o Simples Nacional, sofreu alterações que entram em vigor em três momentos distintos: a partir da publicação em outubro (parcelamentos), 01/01/2017 (regulamentação dos investidores anjo) e 01/01/2018 (alteração da sistemática de cálculo do Simples Nacional).